Para dilatar um pouco mais essa exigência, e atender aos felizes proprietários de veículos com muito motor e pouca ‘mala’, a Resolução 259 do CONTRAN alterou a Resolução 14 que trata dos equipamentos obrigatórios, e passou a permitir que veículos de passeio com PBT (Peso Bruto Total) de até 3,5 toneladas possam ser dispensados do pneu sobressalente desde que seja oferecida alternativa para sanar a ausência do pneu, aro, macaco e chave de rodas. Basicamente esses veículos costumam dispor de um spray com material selante e capaz de encher o pneu vazio, tornando possível a continuidade do deslocamento. Tal alternativa deve, pela Resolução, ser requerida pelo fabricante ou importador do veículo quando de sua homologação, para que possa receber do DENATRAN a dispensa da exigência.
Com esse tratamento diferenciado dois problemas passam a ser criados: 1) Se um veículo esportivo pode ser dispensado do pneu sobressalente, por qual motivo outro veículo que dispusesse da mesma alternativa não estaria dispensado; 2) Como a fiscalização vai saber se um determinado modelo já foi homologado com a dispensa do equipamento, enquanto o mesmo modelo mais antigo não estaria dispensado. Na dúvida vai multar e reter o veículo?
Em nossa opinião, a referida Resolução não pode instituir desigualdade de tratamento. Se um veículo mais antigo dispuser da mesma alternativa para dispensar o uso do estepe que um veículo novo, não há motivos para tratá-lo de forma distinta. Em segundo lugar a fiscalização não poderá, na dúvida, autuar para depois descobrir se o veículo foi ou não dispensado da exigência, visto que tal processo se dá muito antes de ser comercializado, e em poucos anos não haverá condição mínima de saber se foi ou não dispensado do estepe. Nossa conclusão é que a partir da Resolução 259 o estepe ou pneu sobressalente, além de macaco, chave de rodas e chave de fenda para retirada de calotas deixam de ser equipamentos obrigatórios desde que haja forma alternativa de resolver o problema de um pneu furado, que em princípio bastaria ter um tubo de spray com pressão suficiente para encher o pneu e material selante.
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA
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