domingo, 22 de novembro de 2009

Pneu sobressalente - não obrigatório

Há anos que proprietários de veículos com pouco espaço no bagageiro, especialmente esportivos e importados, que é a obrigatoriedade de pneu sobressalente. Como no Brasil o equipamento era considerado obrigatório, a solução até então mais usual era a utilização de um pneu muito mais estreito, mas com a mesma circunferência, com a estrita finalidade emergencial para permitir chegar a um local para reparo. Não há qualquer irregularidade nisso desde que o diâmetro roda e pneu seja mantido, que é o mesmo critério para substituição das rodas originais do veículo.

Para dilatar um pouco mais essa exigência, e atender aos felizes proprietários de veículos com muito motor e pouca ‘mala’, a Resolução 259 do CONTRAN alterou a Resolução 14 que trata dos equipamentos obrigatórios, e passou a permitir que veículos de passeio com PBT (Peso Bruto Total) de até 3,5 toneladas possam ser dispensados do pneu sobressalente desde que seja oferecida alternativa para sanar a ausência do pneu, aro, macaco e chave de rodas. Basicamente esses veículos costumam dispor de um spray com material selante e capaz de encher o pneu vazio, tornando possível a continuidade do deslocamento. Tal alternativa deve, pela Resolução, ser requerida pelo fabricante ou importador do veículo quando de sua homologação, para que possa receber do DENATRAN a dispensa da exigência.

Com esse tratamento diferenciado dois problemas passam a ser criados: 1) Se um veículo esportivo pode ser dispensado do pneu sobressalente, por qual motivo outro veículo que dispusesse da mesma alternativa não estaria dispensado; 2) Como a fiscalização vai saber se um determinado modelo já foi homologado com a dispensa do equipamento, enquanto o mesmo modelo mais antigo não estaria dispensado. Na dúvida vai multar e reter o veículo?

Em nossa opinião, a referida Resolução não pode instituir desigualdade de tratamento. Se um veículo mais antigo dispuser da mesma alternativa para dispensar o uso do estepe que um veículo novo, não há motivos para tratá-lo de forma distinta. Em segundo lugar a fiscalização não poderá, na dúvida, autuar para depois descobrir se o veículo foi ou não dispensado da exigência, visto que tal processo se dá muito antes de ser comercializado, e em poucos anos não haverá condição mínima de saber se foi ou não dispensado do estepe. Nossa conclusão é que a partir da Resolução 259 o estepe ou pneu sobressalente, além de macaco, chave de rodas e chave de fenda para retirada de calotas deixam de ser equipamentos obrigatórios desde que haja forma alternativa de resolver o problema de um pneu furado, que em princípio bastaria ter um tubo de spray com pressão suficiente para encher o pneu e material selante.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA
advcon@netpar.com.br

Campanha de Trânsito - Dúvidas


O Governo Federal, através do Ministério das Cidades e do DENATRAN está fazendo uma Campanha Educativa de Trânsito entitulada ‘Sou Legal no Trânsito’, papel extremamente importante na conscientização para mudança de comportamento e obediência às regras de trânsito. Uma delas em especial nos chamou a atenção e nos causou bastante dúvidas, às quais pretendemos compartilhar com os leitores. Trata-se da campanha do convívio do veículo motorizado com o ciclista.

A campanha traz uma imagem de uma via na qual um automóvel encontra-se ao lado de um ciclista numa distância bastante razoável. A pista que segue o automóvel possui duas faixas de circulação no mesmo sentido, visto que a divisão se dá por faixas brancas descontínuas, o que nos indica o sentido único (faixas brancas) e que pode haver mudança de faixa (descontínua). A bicicleta se encontra separada da pista do automóvel, só não se sabe se está seguindo por uma ciclofaixa ou por um acostamento. Explicamos: a separação entre a pista do automóvel e da bicicleta se dá por uma faixa branca contínua, portanto não se trata de uma ciclofaixa porque sua sinalização deve ser feita na cor VERMELHA. Apesar de ser possível perceber um pequeno desnível entre a pista do automóvel e a da bicicleta, não poderíamos concluir que se trate de acostamento porque tal pista também se encontra dividida por faixas brancas descontínuas, ou seja, a pista que se encontra a bicicleta também está dividida e acostamentos não poderiam possuir faixas divisórias justamente porque são acostamentos, têm uma finalidade específica.

Outro detalhe, ainda que fosse uma ciclofaixa dividida por faixas descontínuas, não haveria sentido serem brancas, pois as bicicletas deveriam seguir num único sentido ao invés de sentido duplo, que seria mais lógico.

Logo abaixo há a representação de uma placa com características de Advertência num indicativo que o espaço lateral entre uma bicicleta e um veículo motorizado deve ser de 1,5metros. Essa mensagem também não estaria relacionada com a imagem, pois tanto se fosse um acostamento quanto uma ciclofaixa, em que a bicicleta estaria segregada da pista dos automóveis, a regra da distância lateral de 1,5 m deve ser obedecida na ultrapassagem de bicicletas, ou seja, quando a bicicleta está na mesma pista ocupada pelo veículo motorizado. Lembramos que a circulação de bicicletas pode ocorrer na pista dos veículos quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, e no mesmo sentido dos automóveis.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA advcon@netpar.com.br

Jaguar XF SV8 na contramão


VOCÊ PROVAVELMENTE LEVA MAIS TEMPO PARA LER ESTA FRASE DO QUE ELE PARA CHEGAR A 100Km/h. O LUXO NUNCA FOI TÃO RÁPIDO.

Abrindo uma revista semanal nos últimos dias nos deparamos com a publicidade do novo Jaguar XF SV8 (www.gbcars.com.br). A curiosidade nos levou fez pesquisar no site oficial da marca para ver como é divulgado o produto nos vários lugares do mundo, o texto comum da fábrica para todos os países é basicamente o seguinte, em português transcrito da sua divulgação em Portugal: Conforto, Comportamento e Qualidade de Acabamento Excepcional. Isto é Luxo Desportivo. Em inglês: Sporting Luxury.

Na Câmara dos Deputados está em debate o Projeto de Lei 3781/2004 (Dep.Pompeo de Mattos) que veda a promoção publicitária de veículos que induzam ao excesso de velocidade, desrespeito à sinalização, aos pedestres e às normas de trânsito. Na justificativa do projeto ele cita alguns exemplos: ‘Chegou o KA XR 1.6. Simplesmente rápido, muito rápido’; ‘Hyunday: você não dá a partida. Dá a largada’; ‘Golf: Conforto, elegância, estilo e 180 cavalos de potência, que ó pra você não se afrescalhar. Novo Golf GTI’.

Recentemente a Lei 12006/2009 fez alterações do Capítulo de Educação do Código de Trânsito Brasileiro, determinando que nas publicidades de veículos e afins (peças, acessórios, etc.) sejam colocadas mensagens relacionadas à segurança de trânsito, ainda a serem estabelecidas pelo CONTRAN. Imaginem a propaganda do Jaguar transcrita acima seguida pela frase – ‘Respeite os limites de Velocidade’. Seria no mínimo contraditória pois ela soa acima de tudo como um desafio, primeiro para saber a qualidade de sua leitura dinâmica, e segundo se a estabelece uma disputa entre a leitura do texto e a capacidade de aceleração do veículo. Note como na propaganda mundial da marca a mensagem foi passada de forma discreta e elegante, típica do que a marca representa ‘SPORTING LUXURY’. No Brasil a agência publicitária do representante da marca já quis chutar o balde. Só faltava colocar ao lado do veículo um artista de cinema fumando um charuto cubano e bebendo uma taça de champanhe no console, enquanto dirige. A agência de publicidade contratada não deveria receber, deveria é pagar para fazer essa excrescência.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA

advcon@netpar.com.br

Lei Seca - Bola de Cristal

Depois de um ano e três meses de publicação e vigência da ‘Lei Seca’ os noticiários são tomados pelo debate que a não obtenção do resultado da alcoolemia dos condutores, por qualquer motivo inclusive a recusa, tem implicado no arquivamento ou absolvição por parte dos Tribunais no país todo, e isso está causando espanto e indignação. Quando algo é absolutamente previsível ele não deve causar espanto nem indignação, e sim precaução ou mudanças céleres para evitar o previsível. Quando se trata de Lei isso deveria ser feito antes de sua sanção, e mais que provado está que no Trânsito nem as leis admitem pressa. A população fica inconformada como o legislador pode ser tão incauto, e alguns autores tentam fazer interpretações criativas para tentar salvar a dignidade e crédito da Lei. A parte administrativa sem dúvida tornou-se muito mais rigorosa, mas a parte Penal não só pisou no freio mas engatou a ré. Apenas um mês após a publicação e vigência da Lei Seca escrevemos o artigo reproduzido abaixo entitulado ‘LEI SECA – INFRAÇÃO E CRIME’, sem bola de cristal pois a previsão era cristalina mesmo sem recursos sobrenaturais. Que o leitor tire sua própria conclusão.

‘Nesses dez anos de Código de Trânsito o tratamento da ingestão de álcool e condução de veículos sofreu uma inversão conceitual de 180 graus, pois havia a infração administrativa de excesso de alcoolemia e o crime de embriaguez, e atualmente há a infração de ingestão de álcool (qualquer quantidade) e crime de excesso de alcoolemia.

O texto original do Código de Trânsito previa no Art.165 a infração de conduzir veículo com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (0,3mg/l ar), portanto somente haveria infração se a pessoa fizesse o exame de bafômetro por ter critério objetivo. Já o crime do Art. 306 usava a expressão ‘sob influência de álcool’, sem necessariamente constar a quantidade, e outras provas tais como testemunhal, filmagens, gravações, etc., poderiam caracterizar a ocorrência do crime.

Em 2006 a Lei 11.275 (Publ. 07/02/2006) promoveu uma mudança na infração administrativa, e legitimou a autuação do Art. 165 também pela recusa, ou seja, a infração seria caracterizada ou porque o infrator fez o exame e o resultado superava os 6 decigramas por litro de sangue ou porque, tendo sido oferecido o bafômetro, haveria recusa na submissão ao exame. Não houve modificações no crime de embriaguez do Art. 306.

Agora a Lei 11.705 (Publ. 20/06/2008) autoriza que a infração administrativa seja lavrada em três sitações: 1) o infrator sujeitou-se ao exame e o resultado foi superior a 2 decigramas por litro de sangue (0,1mg/l ar) considerando a tolerância; 2) tendo sido oferecido o exame o infrator recusa-se a realizá-lo; 3) o próprio agente, em face do estado que o infrator se apresenta, está legitimado a autuá-lo pela infração administrativa, cuja conseqüência é a multa de R$ 957,70 e mais a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Já o crime passou a ser de excesso de alcoolemia, pois o Art. 306 passou a tipificar como crime a condução de veículo com valor igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue, e se houver recusa ou por outro motivo não houver a determinação do exato valor de alcoolemia que se encontra a pessoa, não haverá crime. Casos que estão em curso, ocorridos antes da nova Lei, de crimes do Art. 306 cujas provas tenham sido outras que não um exame que objetivamente determinasse o valor de alcoolemia estarão prejudicados pois para enquadramento no tipo penal tornou-se indissociável o resultado objetivo da alcoolemia.’

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA
advcon@netpar.com.br

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Discurso do Presidente da FENASDETRAN Mário Conceição no Colóquio Trânsito e Vida

Neste dia em que celebramos o DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, é para chamar a atenção de que medidas concretas urgem serem tomadas para mudar o quadro e o formato vigente da relação homem, automóvel e trânsito.
Inventado para dar prazer, gerar maior produção e proporcionar mais felicidade ao homem como meio de transporte eficaz e necessário para a rotina do nosso dia a dia, o automóvel virou uma arma mortífera a vitimar a família brasileira e mundial.

O CONTRAN publicou, na semana passada, as Resoluções de número 333 e 334. Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 2.872/08, com diversas alterações no Código de Trânsito (além de outras centenas de diversos Projetos). Será que precisamos, realmente, de tanta mudança assim? A melhoria do trânsito está mais ligada à atividade legislativa ou à gestão pública?

O Brasil hoje possui 45 milhões de motoristas habilitados e os dados mostram 40.000 mortes por ano em acidente de transito, o que significa que 5 pessoas morrem a cada hora em acidente de trânsito no Brasil.

Em nível global, os acidentes no trânsito causam quase 1,5 milhões de mortos por ano ou uma morte a cada 30 segundo, de acordo com números da OMS.
Os problemas do trânsito estão tão agravados que a ONU e OMS estão definindo metas de saúde e segurança no trânsito para uma década, 2010 a 2020.

Necessitamos urgentemente formular propostas com conteúdo sociológico/econômico e pedagógico, para introduzir a matéria transito e vida como essencial na formação do jovem desde o ensino infantil, passando pelo ensino fundamental, médio e, de maneira mais madura aprimorando os conhecimentos quando na universidade.

Assim o fazendo estaremos dando um passo gigante na formulação de uma política permanente da relação do homem com o trânsito, que conterá valores de vida que marcará o caráter e a consciência do ser humano.

Com a feliz idéia de congregar entidades como ABRAMET, FENASDETRAN, POLÍCIA MILITAR, DETRAN, FUNDAÇÃO ULISSES GUIMARÃES, TRANSALVADOR, SEBRAE, SEST/SENAT, POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, SINDAUTO, ABCMI e outras, na criação do COMITÊ DE ESTUDOS E AÇÕES PARA O TRÂNSITO E VIDA, passaremos a discutir de maneira coletiva e participativa a formulação de propostas de políticas de convivência coletiva.

Criado inicialmente para desenvolver e executar o tema trânsito no FÓRUM SOCIAL MUNDIAL – TEMÁTICO BAHIA, que se realizará em Salvador de 29 a 31 de janeiro de 2010, o comitê passa a ter ação permanente.

Hoje, em celebração do DIA MUNDIAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, a Bahia mais uma vez dá um passo à frente e de maneira inovadora está lançando oficialmente o COMITÊ DE ESTUDOS E AÇÕES PARA O TRÂNSITO E VIDA.

DEUS ABENÇOE E ILUMINE A TODOS.

Meu muito obrigado

[Fotos] Lançamento Oficial do Comitê de Estudos e Ações para o Trânsito e Vida

sábado, 14 de novembro de 2009

Permissão para dirigir válida por dois anos

Dentre as propostas de modificação do Código de Trânsito Brasileiro está a do aumento do período de validade da ‘Permissão Para Dirigir’ de um para dois anos. O candidato aprovado nos exames recebe a ‘Permissão para Dirigir’, e nos termos do Art. 148, § 3º do CTB, receberá a ‘Carteira Nacional de Habilitação’ se ao término de um ano não cometer infrações de natureza grave ou gravíssima nem reincidir em infrações de natureza média, e teria que reiniciar todo o processo novamente. Detalhe que nada fala a respeito das infrações leves. Pois a idéia de aumentar de um para dois anos é bastante louvável sob o enfoque que o ‘permissionário’ permanecendo um período de provação maior ele ficaria mais ‘condicionado’ a se comportar bem (para não voltar à estaca zero), e ao final dos dois anos seria um motorista melhor.
Como dissemos, a tese é boa, porém não podemos olvidar que na sanção do CTB houve veto do Art. 264 que previa a penalidade de ‘Cassação da Permissão’ caso o ‘permissionário’ cometesse infração grave ou gravíssima ou reincidisse na média. A razão do veto foi justamente a previsão do mencionado Art. 148, § 3º, e que a manutenção do Art. 264 seria uma redundância. Ledo engano, ou melhor, terrível equívoco. É muito diferente você não obter a ‘Carteira Nacional de Habilitação’ no final de um ano por ter cometido as mencionadas infrações em qualquer momento do ano, de tê-la cassada tão logo cometa a mencionada infração.
Com o veto do Art. 264, o ‘permissionário’ que no primeiro mês de obtenção da permissão comprar um carro usado e demorar 31 dias para transferi-lo para seu nome, recebendo portanto uma infração de natureza grave uma certeza ele já tem – ao final de um ano ele não receberá a CNH. Mas, e até lá??? Ou seja, a ausência do Art. 264 que possibilitaria obstar a continuidade do período fazendo-o perder a ‘Permissão’ faz com que ele perca outra coisa: a vergonha de cometer infrações! Sim, ela já sabe que não receberá a CNH, portanto a partir daí o que ele tem a perder mais??? Ele passará a ser requisitado para assumir como condutor indicado infrações de terceiros, ficará preocupado apenas com o valor pecuniário das multas que cometer, mas não se preocupará mais com a CNH, pois não receberá de qualquer forma.
Em resumo, o aumento do prazo de um para dois anos da validade da Permissão, sem a previsão de um dispositivo que obstasse a contagem do prazo no meio do período seria uma barbeiragem, e ao invés de ser um período de domesticação do condutor, seria de torná-lo selvagem.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA
advcon@netpar.com.br

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Aprenda a identificar os sinais de um derrame


A cardiologista da Dasa, Lise Bocchino, lembra que, nos casos de isquemia cerebral transitória, a pessoa deve procurar um médico imediatamente para identificar as causas do evento e saber se há uma obstrução vascular e onde ela está localizada.

Para evitar e tratar o derrame é necessário buscar ajuda de médicos em centros especializados. Nestes locais são usados anticoagulantes e podem ser realizados procedimentos para colocação de stents para desobstruir o vaso comprometido.

O AVC é a principal causa de incapacidade funcional no mundo e, no Brasil, de morte por causas cardiovasculares. A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que mais de 5 milhões de pessoas morram a cada ano por causa de acidentes cardiovasculares.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares, o AVC é responsável por 30% dos óbitos registrados no País. Mesmo os pacientes que sobreviveram a um AVC correm riscos: cerca de 50% morrem após um ano, 30% necessitam de auxílio para caminhar e 20% ficam com sequelas graves.

Sinais do AVC:
Fraqueza de um lado do corpo;
Dormência de um lado do corpo;
Dificuldade visual;
Dificuldade para falar;
Dor de cabeça muito forte e sem motivo aparente;
Incapacidade de se manter em pé ou forte tontura.

Para evitar o AVC:
Praticar exercícios regulares;
Controlar o peso;
Alimentação balanceada, evitando o consumo de alimentos com gorduras saturadas e trans;
Não fumar;
Evitar o excesso de álcool;
Controlar o estresse;
Se tiver mais de 40 anos, realizar pelo menos uma vez por ano check ups, com controles de pressão arterial, dosagem de glicose e colesterol no sangue;
Se tiver diagnóstico de hipertensão arterial, diabetes, colesterol alto ou qualquer doença do coração, fazer acompanhamento médico para controle dessas patologias.

Fonte: A Tarde Ciência e Vida

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Acidente com seis veículos deixa dois mortos e sete feridos em Camaçari


O garoto Pedro Barbosa de Araújo dos Santos, 4 anos, e Jamile Barbosa Araújo, 21, morreram carbonizados nesta sexta-feira à noite num acidente que envolveu seis veículos no Km-5 da rodovia BA- 093, em Simões Filho. Eles viajavam no Monza prata, BUH-7274, licença de São Paulo, dirigido por José Santos Araújo e que levava mais três pessoas, incluindo outra criança de pouco mais de 1 ano. O carro, que vinha de Senhor do Bonfim para Camaçari, pegou fogo e as vítimas fatais ficaram presas nas ferragens. O acidente aconteceu por volta das 19h50, na rodovia que, apesar de possuir um fluxo intenso de caminhões de carga e de veículos de passeio, não tem iluminação nem acostamento e cujo asfalto está em péssimas condições de conservação. Segundo relatos dos motoristas dos veículos envolvidos no acidente, o condutor do Monza tentou ultrapassar o caminhão Volvo FH, placa MGM-2926, de Santa Catarina, pouco antes de uma curva. Ao perceber aproximação de outros caminhões, tentou frear, mas acabou batendo na lateral do Volvo. José Santos Araújo perdeu o controle da direção e o carro ficou atravessado no meio da pista. O Monza foi atingido pelo Mercedes Benz, AXB-0066, do Paraná, dirigido por Edilson Vital dos Santos e que transportava farelo da cidade de Luís Eduardo Magalhães para o Porto de Aratu. Com o choque, o Monza ficou prensado entre os dois caminhões e bateu no táxi Corsa JOM-4983.

Antes disso, uma senhora e uma criança foram lançados para fora do carro. José Santos Araújo conseguiu sair do veículo depois que o tanque de combustível explodiu, retirando um homem idoso que viajava no banco carona, com ajuda de parentes que vinham num carro atrás. Os quatro feridos foram socorridos para o Hospital Geral de Camaçari (HGC). O fogo do Monza incendiou o Corsa e o Volvo, cujo motorista desapareceu após o acidente. Ele havia tentado parar o caminhão para evitar a colisão com o ônibus da Empresa VSA placa JNW-9708, que seguia de Camaçari para Simões Filho com 15 passageiros. Segundo o motorista do coletivo, Robson Bispo, ao ser freado, o caminhão em chamas ficou em “L” com a sua carreta e saiu deslizando na sua direção. Robson Bispo conseguiu frear o coletivo, levando o veículo para a contramão. Dessa forma, o ônibus bateu apenas na lateral da carreta, sofrendo destruição parcial do lado direito. Os passageiros sofreram escoriações e ficaram muito nervosos, segundo Robson Bispo. Menos sorte teve Francilice Oliveira Brandão de Souza, que viajava no banco carona de um Uno branco, de placa não identificada. O condutor do carro, cujo nome não foi informado, desviou o veículo para um barranco para evitar a colisão com o Volvo, mas as chamas do caminhão também incendiaram o Uno. Os ocupantes foram socorridos com ferimentos leves para o HGC. Três viaturas do Corpo de Bombeiros trabalharam no controle das chamas.

domingo, 18 de outubro de 2009

Capotamento congestiona tráfego na ACM

Um capotamento de veículo neste sábado, por volta das 18h40, congestionou o tráfego na Avenida Antônio Carlos Magalhães. Foram resgatados pela Samu os quatro ocupantes do Escort placa JKZ 9209, dentre eles uma criança de um ano.

Segundo moradores da área - os ocupantes do veículo residem em Campinas de Brotas, próximo ao local do acidente - a criança estava sendo socorrida pelo condutor do Escort, depois de sofrer uma queda. No caminho para o hospital, o carro foi atingido por outro veículo, fazendo com que o motorista perdesse o controle da direção.

Não foi informado o nome do hospital para onde as vítimas foram encaminhadas.

Fonte: A Tarde (On-line)

Juiz dá “roubadinha” e mata motociclista no CAB

Uma “roubadinha” cometida pelo juiz Benedito da Conceição dos Anjos em frente à sede do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) causou um acidente fatal na tarde desta sexta, na 5ª Avenida do Centro Administrativo (CAB). A caminhonete Toyota Hillux dirigida pelo magistrado chocou-se com uma moto Suzuki, conduzida pelo empresário Anderson Jorge dos Santos, 31 anos, que morreu na hora.

Dados da Superintendência de Trânsito e Transporte (Transalvador) mostram que já aconteceram em Salvador 3.849 acidentes envolvendo motos, com 68 mortos, em 2009. Nesta sexta, por exemplo, além do acidente envolvendo o magistrado, houve um outro, este em Itapuã, que também matou o motociclista, que colidiu com um poste.

Boa parte das colisões é causada pelas chamadas “roubadinhas” – manobras irregulares utilizadas para ganhar tempo. Foi o caso do acidente no CAB. Testemunhas afirmam que, por volta das 16 horas, o juiz Benedito pegou o retorno para entrar no estacionamento do TJ-BA, mas, ao invés de seguir alguns metros e entrar na segunda via, fez uma manobra proibida para entrar na primeira. Neste momento, o seu carro (placa JPE 2618) bateu na moto (JQL 8443), pilotada por Anderson, que guiava em linha reta pela 5ª Avenida. Marcas no asfalto indicam que Anderson tentou frear, sem sucesso. A colisão foi violenta: o capacete rachou ao meio, o rosto do motociclista ficou desfigurado.

O juiz passou mal e foi levado para um hospital, cujo nome não foi divulgado. O caso foi registrado como homicídio culposo na 11ª CP (Tancredo Neves), mas o delegado Augusto Henrique Dias informou que o inquérito deve tramitar no TJ-BA já que o juiz tem foro privilegiado. A assessoria da corte afirmou que a instituição não comentaria o caso já que o “acidente aconteceu em via pública”.

Dívida - A TARDE apurou que o juiz tem débitos de licenciamento do carro e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). As dívidas somam R$ 1.270, 36. O magistrado é coordenador do Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ-BA e ensina processo civil e direito comercial na Universidade Católica.

A mulher de Anderson, Ramille dos Santos, está muito abalada e não quis falar com a imprensa. Eles eram casados há 12 anos e tinham uma filha de 6 anos. “Vamos constituir um advogado, pois tememos que o corporativismo do Judiciário resulte no arquivamento do inquérito”, disse a colega de trabalho de Ramille, Rose Mary. Elas trabalham na Ouvidoria Geral do Estado.

O corpo de Anderson foi levado para o Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues (IML). Até o fechamento desta edição, ainda não havia previsão para o sepultamento. O carro e a moto foram levados para o pátio da Transalvador.

Morador da Mata Escura, Anderson possuía loja de som para carros no bairro do IAPI. Era membro de um moto clube que tem reuniões às quintas-feiras, no Rio Vermelho.

Fonte: A Tarde (On line)